Direito do Consumidor: Casa própria, sonho ou pesadelo?
Caros leitores;
Pra você estudante, na iminência de se tornar advogado, ou já sendo um deles, com a colaboração do advogado Dr. Rafael Pereira de Souza, trataremos de um assunto do dia a dia de muitos consumidores, o qual é objeto de recorrente procura aos escritórios de advocacia de todo país.
O sonho da casa própria é comum para grande maioria dos brasileiros que passam muitas vezes anos juntando suas economias para conseguir concretizá-lo.
Entretanto, mesmo diante das facilidades em sua aquisição nos dias de hoje, com a possibilidade de financiamento diretamente com as construtoras ou mesmo através de programas do Governo Federal, como por exemplo o “Minha Casa, Minha Vida”, o sonho da casa própria, muitas vezes, acaba tornando-se um verdadeiro pesadelo para os consumidores.
Diga-se isso, pois além dos frequentes atrasos na realização das obras, na assinatura dos contratos de financiamento com os bancos, e consequente entrega das chaves, há igualmente abusos cometidos nos contratos firmados com as construtoras, os quais em sua grande maioria apontam ônus apenas ao consumidor, deixando-o em desvantagem manifestamente excessiva, ou seja, desrespeitando de forma ampla os princípios fundamentais da relação consumerista, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a equidade e a transparência.
Neste sentido, conforme inúmeras decisões dos Tribunais pátrios, em casos de atrasos de obras e o consequente descumprimento do contrato por culpa da construtora ou empresa responsável, poderá o consumidor que se sentir lesado, pedir a rescisão do contrato, com o recebimento de tudo que foi pago até o momento, corrigido monetariamente e acrescidos de juros, bem como a suspensão de eventuais pagamentos em abertos em caráter liminar, cobrança de multa contratual, indenização por danos morais e materiais, perda do lucro esperado e até mesmo o pagamento de aluguéis ante a demora na entrega do imóvel.
Desta maneira, o consumidor, vítima de atrasos nas obras, contratos arbitrários e outras possíveis abusividades cometidas pelas construtoras e empresas envolvidas, não pode ficar inerte a estes fatos, devendo então procurar seu advogado de confiança para que as medidas judiciais cabíveis sejam devidamente tomadas, garantindo assim a aplicação do Direito do consumidor frente aos possíveis abusos cometidos pelas construtoras, as quais possuem poderio financeiro muito maior na relação consumerista, deixando o consumidor muitas vezes em clara desvantagem na relação contratual, o que é fato bastante corriqueiro e combatido no universo jurídico.
Rafael Pereira de Souza, OAB/SC 40.289, Bacharel em Direito pela UNIVALI; - Especialista em Direito Público pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus; - Sócio do Escritório Farias & Souza Advocacia; No associativismo, é Vice-Presidente da Comissão Permanente de Direito Eleitoral da Subseção de São José - SC, para o triênio 2016/2018; - Membro da Comissão Permanente de Direito Eleitoral da Seccional de Santa Catarina, para o triênio 2016/2018"
1 Comentário
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O grande problema nesse assunto tem nome e sobrenome: STJ.
O tribunal costuma dar danos morais de meros 5 mil reais ... um cisco nos olhos do caixa das construtoras. Não bastasse isso, as ações levam anos. Tenho um imóvel em situação idêntica (atraso e falhas graves) há mais de 5 anos, ainda na 1ª instância, com apenas uma audiência feita (sem acordo é óbvio).
É a desobediência lucrativa.
A construtora pega o dinheiro e reinveste no mercado de imóveis, onde já obtém lucros através da sua atividade e especulação e que gera rendimentos muito superiores aos valores que serão indenizados lá no futuro tão tão distante.
Com parte deste lucro, após as costumeiras reduções "dadas" pelo STJ (toma lá, dá cá) só pioram a situação, onde ministros, se já não bastasse a própria corrupção do Judiciário, são indicados por políticos, bancados por construtoras.
Por quê fazer acordos? É só dar tempo ao tempo e com migalhas indenizam os clientes lesados.
Ainda cabe lembrar que a Min. Nancy Andrighi (STJ) vem afastando o dano moral no caso de atrasos. continuar lendo