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26 de Abril de 2024

5 minutes class: Novo CPC - Aula 8

Publicado por Endireitados
há 9 anos

Dando continuidade à nossa aula sobre Provas, vamos analisar mais alguns fatores importantes do novo CPC. Mas antes, que tal revisar as aulas anteriores sobre o Novo CPC?

Aula 1

Aula 2

Aula 3

Aula 4

Aula 5

Aula 6

Aula 7

Prova Testemunhal

Conceito

É o depoimento prestado por terceiro estranho ao processo a respeito de fatos percebidos pelos sentidos.

Provas Exclusivamente Testemunhal

É admitida, não dispondo a Lei de modo diverso.

Testemunhas

Podem testemunhar todas as pessoas, exceto as incapazes (menores de 14 anos, deficientes intelectuais e etc), as impedidas (parte/conjuge) e as suspeitas (amigo íntimo). Art. 447 Novo CPC

a) A parte deve requerer a prova testemunhal;

b) No saneamento do processo, o juiz deferirá a prova e concederá o prazo de 15 dias úteis para a juntada ao rol de testemunhas;

OBS: No rol de testemunhas, a parte pode indicar até 10 testemunhas limitando-se ao máximo de 3 para cada fato alegado.

c) A testemunha será intimada a comparecer à audiência, podendo a parte se comprometer a levá-la independentemente da intimação;

OBS: A intimação pode ser feita pelo advogado por carta registrada, juntando aos autos, exceto quando há a obrigatoriedade da via judicial;

d) A testemunha será qualificada e após, poderá a parte oferecer a contradita (alegar que a testemunha é incapaz, impedida ou suspeita). Deve ser feita no lugar da audiência e o juiz que irá deferir ou indeferir a contradita;

e) A testemunha será inquirida da seguinte forma:

* 1º As testemunhas arroladas pelo autor, depois as testemunhas arroladas pelo réu, sendo que a parte que arrolou a testemunha pergunta em primeiro lugar;

Prova Pericial

Conceito

Segundo o código, a prova pericial consiste em: Exames, vistorias ou avaliação.

Exame: É a apreciação de qualquer coisa por meio de perito.

Vistoria: É o exame que depende de uma inspeção ocular.

Avaliação: É o exame para estimar o valor de alguma coisa ou de uma obrigação a ela relacionada, ou arbitramento.

OBS: Todos são exames. Pois o que importa é que consiste da apreciação de um perito.

* A prova pericial pode ser substituída por parecer ou documentos elucidativos.

* A prova pericial tradicional pode ser substituída pelo simples comparecimento do perito à audiência. (prova pericial técnica simplificada.)

* O novo CPC permite às partes alegar as partes. (Perícia Conscensual - Art. 471)

Produção

* Nomeação do Perito: fixando o prazo para entrega do laudo, as partes serão intimadas e terá o prazo de 15 dias para: Alegar impedimento ou suspeição do perito; Indicar assistentes técnicos (perito de confiança da parte); Formular quesitos (perguntas ao perito).

* No prazo de 5 dias, o perito, apresentará uma proposta de honorários, o seu currículo e os seus contatos profissionais.

* O perito terá que apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, até 20 dias antes da audiência.

* Apresentado o laudo, as partes serão intimadas e terão 15 dias para impugnarem o laudo e apresentarem os pareceres dos assistentes técnicos.

Providencias Preliminares - Art. 347 ao 353

a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias).

b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação. A réplica segundo o código, deve acontecer se o réu apresentar defesa processual, ou se o réu apresentar um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

c) Saneamento de vícios ou irregularidades: Existindo algum vício processual ou irregularidade, o juiz concederá um prazo para que seja sanado de até 30 dias.


William Ferraz - https://www.facebook.com/wferrazProfissional da área de T. I. Há 20 anos agora dedica-se ao aprendizado do Direito, é estudante do 5º semestre das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU onde é Presidente da Representação Discente, membro da Comissão de Acadêmicos de Direito da OAB-SP e colunista do Endireitados.

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Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo

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