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18 de Abril de 2024

Estudando Direito Processual Penal: eficácia da Lei no tempo (Aula 04)

Publicado por Endireitados
há 9 anos

Estudando Direito Processual Penal eficcia da Lei no tempo Aula 04

O objeto de estudo de hoje para o Exame da Ordem será “a eficácia da lei processual penal no tempo”.

Porém antes gostaria de deixar à disposição as ultimas postagens que complementam a Aula 4 apresentada aqui:

Aula 1 - Direito Penal: Principiologia

Aula 2 - Direito Processual Penal: Principiologia

Aula 3 - Direito Penal: Tempo e lugar no crime

Voltando ao tema em questão (eficácia da lei processual penal no tempo), torna-se necessário mencionar que o legislador pátrio, ao dar ao artigo do Código de Processo Penal a seguinte redação: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”, adotou o princípio da imediatidade ou da aplicação imediata das normas processuais.

Assim, pode-se concluir que, de igual forma, foi adotado o “sistema de isolamento dos atos processuais”, de modo que, além de os atos processuais serem regulados pela lei que vigorar no dia em que forem praticados (tempus regit actum), não haverá retroação quanto aos atos anteriores, pois estes permanecem válidos.

Vale ressaltar que, embora não haja retroação da lei processual penal com relação aos atos já praticados, haverá a retroatividade desta, contudo, sob outro aspecto, de maneira que, aplicar-se-á a nova norma (de natural formal) aos processos em andamento, mesmo que o fato que deu causa à ação penal tenha sido praticado antes desta entrar em vigor, ainda que, em prejuízo do agente.

Portanto, da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

  • Os atos processuais realizados nos moldes da lei anterior serão considerados válidos e não serão atingidos pela lei posterior (sistema de isolamento dos atos processuais);
  • As normas processuais têm aplicação imediata, independentemente do fato que deu origem ao processo ter ocorrido antes ou depois da sua entrada em vigor.

Espero que tenham gostado. Encontro-me aberto a dúvidas e sugestões. Até a próxima semana, Endireitandos!

Referência: CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Richard Lucas Kondo - richardlucaskondo@gmail.com

Graduado em Direito na PUC-PR e aprova

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