Exame da Ordem: Estruturação da Petição Inicial
Dicas para a estruturação da Petição Inicial para a segunda fase do Exame da ORdem
Passado o nervosismo da primeira fase da OAB, atingidos os 40 pontos exigidos, passa-se a realização da 2ª fase da prova. Esta consistindo em uma peça prático-profissional, bem como cinco questões relacionadas à matéria anteriormente escolhida pelo candidato, dentre elas:
- civil, penal, trabalhista, tributário, constitucional e administrativo.
Para muitos o momento mais tranquilo e esperado, para outros, uma verdadeira prova de fogo!
Assim, no intuito de auxiliar o candidato no momento da prova, e principalmente tocante a estruturação de uma possível petição inicial, aproveita-se a oportunidade para apresentar ao candidato dicas de suma importância que auxiliarão na elaboração de referida peça, das quais o candidato deve se atentar.
- ENDEREÇAMENTO PARA O JUÍZO COMPETENTE
No momento da analise da questão problema que a peça apresenta, o candidato deve se atentar e muito para o que está sendo pedido, inclusive tocante a competência para ajuizar a referida petição inicial, a qual deve seguir o seguinte exemplo: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA X”.
- QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Deve o candidato se atentar às informações disponibilizadas pela FGV na questão problema, devendo apresentar a qualificação COMPLETA tanto do Requerente (Autor), quanto do Requerido (Réu). Devendo-se seguir basicamente o presente exemplo: Nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, portador do RG n., inscrito sob o CPF/MF sob o n., residência e domicílio). Cabe destacar que caso não seja fornecido alguns dados, sugere-se ao candidato apenas colocar as informações do exemplo, não podendo em hipótese alguma inventar dados que não foram fornecidos, para que isso não identifique/marque a prova e acarrete a desclassificação do candidato.
- INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS COM PROCURAÇÃO ANEXA E ENDEREÇO PROFISSIONAL INDICADO
Deve o candidato após a qualificação do Requerente (Autor), trazer a indicação da representação dos seus advogados, inclusive mencionando o instrumento de procuração anexo (Documento anexo), bem como o endereço profissional do advogado, como por exemplo: “vem, por meio de seu advogado, legalmente constituído, conforme procuração em anexo, e que ao final subscreve, e que recebe intimações e notificações no escritório profissional com sede na Rua …., nº…, bairro…., cidade…., Estado…, CEP nº…”.
- INDICAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO, BEM COMO DO RITO A SER SEGUIDO
Deve o candidato se atentar no momento da análise da questão problema quanto a indicação do tipo de ação, seja, ela obrigação de fazer, indenizatória, etc. Ainda, deve o candidato identificar o rito a ser seguido, seja este ordinário, sumário ou Juizado Especial.
- INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA PETIÇÃO
Além do estabelecido no art. 282, do CPC, o candidato deve trazer ainda a fundamentação legal da petição, por exemplo: com fulcro nos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil, para apresentar Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.
- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Caso necessário requerer assistência judiciária gratuita, conforme estabelece a Lei nº 1060/1950, com aquela simples referência que o Requerente (Autor) não reúne condições de suportar as custas processuais bem como honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, informando ainda juntada de declaração de hipossuficiência.
- DOS FATOS
O candidato deve apenas se atentar as informações fornecidas pela FGV na questão, não podendo em hipótese alguma inventar fatos ou informações adicionais, justamente, como anteriormente mencionado, para que se evite a identificação da peça, sendo então desclassificado pelo examinador.
- DO DIREITO
Além de fazer referência aos fatos, o candidato deve trazer a petição inicial os dispositivos legais, não apenas mencioná-los, mas sim explicá-los.
- DA TUTELA ANTECIPADA E DO PEDIDO LIMINAR
Dependendo do caso analisado, pode ser que seja necessário o requerimento da tutela de urgência. Deve-se o candidato se atentar a diferença entre estes dois institutos, visto que em se tratando de mandado de segurança e de ação cautelar, tratar-se-á de pedido liminar, conforme art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, para MS, ou art. 804, do CPC, para ação cautelar. Nas demais situações, em sua maioria, deve o candidato requerer a antecipação dos efeitos da tutela, estabelecido pelo art. 273, do CPC.
- DOS PEDIDOS
No momento dos pedidos o candidato deve tomar bastante cuidado, haja vista que normalmente é parte da peça em que mais se pontua, em contrapartida de maior exigência do examinador, devendo o candidato seguir uma sequência de pedidos: concessão de liminar ou tutela antecipada; a citação do réu para responder a ação no prazo legal; a procedência do pedido; a confirmação do deferimento da tutela antecipada ou da liminar em sede de sentença definitiva; a procedência do pedido do Requerente (Autor); a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de 20%, conforme estabelecido no art. 20, do CPC; Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial (fazer pedido específico, a exemplo de testemunhal, documental, pericial e etc).
- VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ …. (Verificar se a questão traz algum valor em disputa, o qual será objeto do valor da causa. A exceção ao caso ocorre em Ações de Cobrança de Aluguel, que por força de lei será de 12 vezes o valor mensal do aluguel).
Terminar com o famoso “Nestes termos, Pede Deferimento!”
ADVOGADO
OAB.
Cumpre destacar, a necessidade de não se trazer qualquer fato novo, ou qualquer informação que possa identificar sua peça prático profissional, evitando ao máximo quaisquer dissabores que justifique sua desclassificação pelo examinador.
Diante disso, utilizando-se destes tópicos anteriormente mencionados, tenho certeza que a montagem de uma estrutura inicial, poderá auxiliar sobremaneira o candidato no momento da elaboração da peça pratico-profissional, e atingir a tão sonhada e batalhada aprovação.
Rafael Pereira de Souza – Advogado e conteudista das mini videoaulas do Endireitados
5 Comentários
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Gostei.
Pra ficar melhor só falta atualizar de acordo com o CPC15 continuar lendo
ótimo material. continuar lendo
Estou no 2º período já pensando no meu escritório! Haha! Ótimo artigo, parabéns. continuar lendo
Gostei! É um artigo um tanto esclarecedor, com dicas de acertos bastante relevantes. continuar lendo