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23 de Abril de 2024

Estruturação da peça Prático-Profissional: Agravo de Instrumento

Endireitados ajudando os Examinandos na Segunda-fase do Exame de Ordem.

Publicado por Endireitados
há 9 anos

Estruturao da pea Prtico-Profissional Agravo de Instrumento

Esta semana o foco de dicas estará pautado na segunda fase para o Exame de Ordem, com foco na peça Prático Profissional.

Iniciamos a semana com o colunista especialista Dr. Bernardo apresentando dicas relacionadas ao Mandado de Segurança na Prova Prática de Tributário (que você pode conferir aqui!).

E hoje convidamos o especialista Dr. Rafael para tratar da estruturação da peça Prático Profissional, sobre o Agravo de instrumento. Mas antes de apresentar o tópico de hoje, que tal verificar os posts anteriores sobre o assunto:

Exame da Ordem: Estruturação da Petição Inicial

Dicas para estruturação da peça prático-profissional – Contestação

Exame da Ordem: Estruturação da peça – Recurso de apelação

PEÇA PRATICO-PROFISSIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO

Conforme verificado nos conteúdos anteriores, os quais consistiram na realização e elaboração da petição inicial, da contestação, bem como do Recurso de Apelação, destacou-se a trivial importância da identificação e novamente a boa leitura da questão, para que assim, possa o candidato identificar da melhor maneira possível a peça prático profissional a ser realizada.

É de conhecimento dos candidatos que a questão trará argumentos para se ingressar com uma ação, defender seu cliente, ou recorrer de alguma decisão. Identificada a necessidade de se recorrer de uma decisão judicial, é preciso identificar o tipo de decisão que fora proferida.

Destaca-se que, o candidato verificando a necessidade de se recorrer de alguma decisão judicial, deve também identificar o teor da decisão, bem como de que tipo de decisão se trata.

Sabe-se que, tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, aquela em que se decide uma questão incidente, sem, contudo, dar uma solução final à lide proposta, cabível se torna o Recurso de Agravo, seja ele retido ou por instrumento, conforme estabelecido no art. 522, do Código de Processo Civil - CPC. Entretanto, tratando-se de sentença, ou seja, aquela terminativa, em que o juiz põe termo ao processo, torna-se cabível o Recurso de Apelação, conforme estabelecido no art. 513, do CPC. Lembrando ainda, que o candidato deve-se atentar ao texto da questão, uma vez que da sentença, pode ensejar também Embargos de Declaração, em casos de obscuridade, contradição e omissão (art. 535, do CPC), bem como de Recurso Inominado, nos Juizados Especiais (art. 41, da Lei nº 9.099/95).

Identificado que a questão trata-se realmente da necessidade de interposição de recurso contra uma decisão interlocutória, cabe então ao candidato realizar o recurso de Agravo, nos termos do art. 522, do CPC, sendo ainda necessário, conforme se explanou anteriormente, se verificar qual espécie adequada de ingresso, qual seja, retido ou instrumento.

O Agravo Retido é a regra, conforme disposto no art. 522, do CPC. Referido recurso tem como objetivo registrar o inconformismo da parte interessada com a decisão proferida, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão, porém, pode ficar retido dentro do processo, aguardando finalização, em razão da ausência de urgência na modificação da decisão. Assim, no momento da Apelação a parte deve formular pedido de apreciação do Agravo, o qual encontra-se retido nos próprios autos.

Entretanto, o Agravo de Instrumento, também disposto no art. 522, do CPC, deve ser usado de forma excepcional, ou seja, apenas quando se houver receio de dano grave ou em hipóteses relacionadas ao Recurso de Apelação, também no prazo de 10 (dez) dias.

Neste sentido, para que se possa realmente identificar qual das duas modalidades de Agravo o candidato deve elaborar, deve-se primeiramente ler atentamente o artigo, fazendo as identificações necessárias, como se há ou não urgência na apreciação da decisão pelo Tribunal de Justiça, ou ainda, tratar-se de inadmissão ou efeitos da Apelação.

Com isso, mais uma vez, no intuito de auxiliar o candidato no momento da prova, e principalmente tocante a estruturação de um possível Agravo de Instrumento, já que trata-se de peça mais complexa do que o retido, aproveita-se novamente a oportunidade para apresentar dicas para a elaboração e estruturação de referida peça, das quais o candidato deve se atentar.

1 – PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ADMISSIBILIDADE

Verificada a necessidade de se recorrer de decisão interlocutória, bem como a elaboração do Agravo de Instrumento, o candidato deve-se atentar que referido recurso exige a elaboração de 2 (duas) peças. A primeira tocante a interposição e admissibilidade, e a segunda, tocante as razões de Recurso, conforme os tópicos a seguir:

1.1 – ENDEREÇAMENTO – O recurso de Agravo de Instrumento, diferentemente do que ocorre com o Recurso de Apelação é protocolado diretamente em segunda instância, ou seja, ao Tribunal de Justiça do Estado. Por exemplo: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA”.

Lembrando novamente que, caso não seja fornecida a informação, deixar de forma genérica, no intuito de não marcar/identificar a prova, correndo o risco de ser desclassificado pelo examinador.

OBSERVAÇÃO – Realizado o endereçamento, o candidato deve deixar um espaço, suficiente para trazer as informações da ação, a exemplo do número da ação. Caso não seja fornecido na questão deve-se deixar conforme exemplo a seguir: “Processo nº...”.

1.2 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – Como o Agravo de Instrumento é interposto diretamente ao Tribunal de Justiça, é necessário fazer uma nova qualificação das partes, exatamente como realizado na Petição Inicial.

1.3 – INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS – Conforme anteriormente mencionado, como se trata de uma peça interposta diretamente ao Tribunal competente, requer-se a qualificação completa das partes, bem como de seus advogados, a exemplo de seu endereço, exatamente como realizado na petição inicial. A peça de Agravo exige uma peculiaridade, que deve ser verificada pelo candidato, qual seja, a necessária indicação dos nomes e endereços dos advogados, tanto da parte Agravante, como da parte Agravada, trazendo inclusive, suas procurações, conforme estabelece o art. 524, III, e art. 525, do CPC.

1.4 – INDICAÇÃO DO NOME DA PEÇA COM SUA FUNDAMENTAÇÃO – Identificado que a questão exige a elaboração do Agravo de Instrumento deve o candidato trazer sua fundamentação legal. Exemplo: “[...] com fulcro no art. 522, do CPC, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO”.

1.5 – REQUERIMENTOS – Ao final da peça de admissibilidade deve o candidato requerer que o Tribunal de Justiça conheça do recurso e lhe dê provimento, conforme exemplo a seguir: “(...) não se conformando com a decisão proferida às fls... Dos autos de origem, vem perante Vossas Excelências interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO requerendo que seja conhecido e provido por este Egrégio Tribunal de Justiça”.

Ao final da petição de interposição, deve o candidato encerrar a peça dando cumprimento ao disposto no art. 525, I do CPC, que estabelece a necessária juntada das peças obrigatórias, conforme exemplo: “Para fins de cumprimento do disposto no art. 525, I do CPC, o Agravante junta a presente peça recursal, cópia da decisão agravada, certidão de intimação e procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes”.

1.6. OBSERVAÇÕES - Terminar com o famoso “Nestes termos, Aguarda deferimento!”

Local, __/__/__. (A data de apresentação do Recurso de Agravo de Instrumento deve ser feita no último dia de prazo para a apresentação, sendo este momento muito importante na prova, e muito cobrado pela FGV).

Advogado

OAB

2 – RAZÕES DE RECURSO

Finalizada a confecção da petição de interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, deve o candidato em outra folha, as quais serão anexas à primeira peça, iniciar as razões do recurso.

2.1. ENDEREÇAMENTO – Da mesma forma que fora realizado na petição de interposição de recurso, as razões de recurso também devem ser dirigidas ao Tribunal de Justiça, conforme exemplo: “Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Colenda Câmara Julgadora. Eméritos Desembargadores”.

2.2. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – O primeiro tópico a ser destacado nas razões de Agravo de Instrumento, são os pressupostos de admissibilidade, como a tempestividade, salientando o prazo de interposição do referido recurso. Com relação ao preparo, este é requisito fundamental a ser demonstrado, indicando a juntada da guia de recolhimento das custas recursais.

2.3. DA SÍNTESE DOS AUTOS – Passada a análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento, deve o candidato elaborar uma síntese dos autos, ou seja, um resumo das principais situações ocorridas ao longo do trâmite processual. Ressalta-se a necessidade de leitura da questão, haja vista que referida síntese costuma aparecer no corpo da questão, facilitando ao candidato sua verificação.

2.4. DA DECISÃO COMBATIDA – Após as considerações acerca do resumo dos fatos ocorridos nos autos de origem, deve o candidato trazer o teor da decisão proferida pelo Juízo a quo, destacando as partes que ensejaram a necessária interposição do referido recurso.

2.5. DAS RAZÕES DA REFORMA – Após demonstrado o teor da decisão proferida pelo Juízo a quo, deve o candidato apresentar sua fundamentação, trazendo os motivos pelos quais acredita-se na necessária reforma da decisão atacada. Nas razões de reforma da decisão deve-se mencionar os dispositivos legais pertinentes (sempre com a devida subsunção dos fatos à norma) que demonstrem que a decisão agravada merece reforma. Ainda assim, importante se faz concluir referido tópico evidenciando a necessidade de reforma da decisão agravada, por exemplo: “Sendo assim, faz-se necessária à reforma da decisão agravada a fim de (...), o que certamente acredita-se será o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça”

2.6. DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO/ TUTELA ANTECIPADA – Se cabíveis, fundamentar e desenvolver a necessidade de concessão de efeito suspensivo, art. 527, III, e 558, do CPC ou tutela antecipada se for o caso, art. 527, III, e 273 do CPC. Ao final do tópico concluir pleiteando a concessão do efeito suspensivo/tutela antecipada vez evidenciada a presença de seus requisitos no caso concreto.

Obs: Na prova da OAB há necessidade de caracterizar a presença de cada um dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo (relevante fundamentação + possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação) ou da tutela antecipada (verossimilhança da alegação + possibilidade de resultar em dano irreparável ou de difícil reparação).

2.6. DOS REQUERIMENTOS – Ao final, o candidato deve formular o pedido específico de reforma da decisão proferida pelo Juízo a quo, conforme exemplo que segue: “Por todo o exposto, requer-se que o presente Agravo de Instrumento seja recebido, em seu efeito suspensivo, e ao final devidamente conhecido e provido a fim de que (...).

Observações: Após isso, fazer outro parágrafo para o cumprimento do art. 526, do CPC, conforme exemplo: “Outrossim, informa-se que, em atenção à determinação prevista no art. 526 do CPC, o Agravante requererá a juntada aos autos do processo de primeiro grau, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que os instruíram”.

Terminar com o famoso “Nestes termos, Pede Justiça!”

Local, __/__/__. (A data de apresentação do Agravo de Instrumento deve ser feito no último dia de prazo para a apresentação do recurso, sendo este momento muito importante na prova, e muito cobrado pela FGV).

ADVOGADO

OAB.

Mais uma vez se destaca, a necessidade de não se trazer qualquer fato novo, ou qualquer informação que possa identificar sua peça prático profissional, para que se evite ao máximo qualquer possibilidade de desclassificação pelo examinador.

Diante disso, aproveitando a proximidade da realização da Segunda Fase do Exame da Ordem XVII, que ocorre na data de 13.09.2015, com os tópicos anteriormente mencionados, aliado aos estudos que devem ser realizados até o momento da prova, tenho certeza que você candidato poderá com facilidade estruturar devidamente seu Agravo de Instrumento, auxiliando no momento da elaboração da peça pratico-profissional, atingindo assim a tão almejada aprovação.

Rafael Pereira de Souza - Advogado

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Estruturao da pea Prtico-Profissional Agravo de Instrumento

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