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19 de Abril de 2024

O novo CPC e sua interferência no Exame da Ordem

Publicado por Endireitados
há 9 anos

Esta semana de dicas do Endireitados estará pautada no novo Código de Processo Civil e suas mudanças aplicadas ao Exame de Ordem. E nada melhor que iniciar o tópico sobre a vigência destas mudanças aplicadas ao Exame de Ordem.

O CPC define como tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo texto é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais. Feita essas considerações, vamos ao que importa no momento: QUANDO SERÁ COBRADO O NOVO TEXTO NO EXAME DA ORDEM?

Pois bem, em análise do edital, é possível apontar quando será a efetiva cobrança do novo texto, vamos lá:

…. 3.6.14.4 do edital: Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas…..

Pela matemática e informações do edital, tem-se como previsão as seguintes datas:

  • Exame Unificado XVII publicação em data de 01/06/15
  • Exame Unificado XVIII publicação em data de 28/09/15.
  • Exame Unificado XIX, previsão: Janeiro 2016
  • Exame Unificado XX, previsão: Junho 2016

Conclusão

Respeitando as regras do edital vigente e, tendo em vista a vacatio legis, o qual consiste no intervalo de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, estarão isentos de cobrança do novo texto, os examinandos que farão a prova até Janeiro de 2016, uma vez que Junho/2016, tal período mencionado do vacatio legis, terá transcorrido.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-novo-cpc-e-sua-interferencia-no-exame-da-ordem/210883087

5 Comentários

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A OAB deveria passar por CPI para justificar para onde vai o dinheiro que é arrecadado anualmente com três exames da Ordem e as taxas cobradas aos seus associados, o melhor seria o seu fim junto com o malfadado exame inconstitucional e a criação de sindicato dos operadores do direito, lembrando que a constituição faculta a associação em qualquer instituição e sindicato, ninguém é obrigado a se associar nem com a OAB. continuar lendo

Ao prestar vestibular para ingressar no curso de direito, sabendo desde logo da existência do exame de ordem, entendo não haver razão consistente nas reclamações dos bacharéis acerca do exame. Especialmente aqueles que não logram êxito nas tentativas. Fica evidente que o discurso não passa de revolta, de busca para encontrar algum culpado pelo próprio insucesso. Tal circunstância nada mais é do que parte da etapa da seleção profissional que se iniciará após estar habilitado para exercê-la. Alguns entendem com mais facilidade que é melhor concentrar energia e dedicação aos estudos para aprovação, outros demoram a perceber. Cedo ou tarde isso ficará claro e, então, a aprovação será tão somente uma consequência de se ter alcançado a maturidade minimamente necessária para exercer a advocacia. continuar lendo

Hoje os formandos reclamam, pois vem de um ensino super fraco e ineficiente, sem contar a fábrica de cursos que existem para prepará-los para o exame da OAB. Quando terminei meu curso era a coisa mais normal do mundo terminar o curso e já prestar os exames e passar. Não havia essa enxurrada de cursos. Todos estávamos preparadíssimos para fazer o exame e obter êxito. Vínhamos de escolas que nos preparavam. Uma pena! continuar lendo

Bom texto, vale a dica. continuar lendo

Muito obrigado. continuar lendo